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CONTRATO DE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS (COE)

Publicado: Quarta, 18 de Abril de 2018, 12h14 | Última atualização em Quarta, 18 de Abril de 2018, 17h41

Estamos na fase do ano que inicia o planejamento do orçamento de 2019.

A proposta do PENEC para o COE EME DEC já está quase pronta. Não há muito o que alterar.

O COE EME DECEx pode esperar até JUL. Mas já temos todos os recursos deste ano, então já tem como planejar COE 2019.

Em AGO/A-1 ocorre reunião inicial para a divulgação de orientações visando a elaboração dos contratos de objetivos do EME com os ODS.

Há uma parte inicial como sensibilização e destaque da importância da ferramenta e respectivo processo, bem como, da real necessidade do Contrato e a seriedade com que deve ser tratado o assunto.

Na sequência é destacada a situação econômica do país e os reflexos no Orçamento de A.

Como orientações, são reafirmados os conceitos, metodologia e comentadas experiências de anos anteriores, tais como:

  1. a SIPLEX é elaborada em A-2 e se desenvolve em seis partes;

  2. o PEEx e o Contrato de Objetivos estão dentro da quinta fase e ajudarão nos planejamentos do ODS e, até mesmo, em alguma demanda do CCIEx ou TCU;

  3. portanto, há, obrigatoriamente, a necessidade de se manter os alinhamentos das atividades impostas com:

  1. as Diretrizes do Comandante do Exército;

  2. as Intenções do Comandante do Exército;

  3. o Mapa Estratégico do Exército;

  4. o COE anterior;

  5. o Plano Estratégico do Exército anterior;

  6. o Plano Estratégico do Exército vigente;

  7. as estratégias;

  8. as ações estratégicas;

  9. o SIGA vigente (continuidade de atividades);

  10. o Plano Básico de Construção, do DEC;

  11. o OPUS vigente (continuidade de atividades);

  12. o Mapa Estratégico do ODS/ OA (diretorias);

  13. o PES /PBGS/ “Plano de Gestão” do ODS/ OA (diretorias);

  14. a ação orçamentária de origem dos recursos;

  15. as EAP dos projetos em vigor e em andamento (previsibilidade, coerência e sequência); e

  16. os limites orçamentários impostos pelo Esc Sp.

Os militares da A/2 e A/4 do DEC, da DOM, da DPE e da DME (núcleo) alertam para o papel do DEC: EXECUTOR. O EME é o gestor do COE.

Apesar de ser executor o DEC não desperdiçará recursos encaminhando-os para CRO/ SRO saturada ou sem projeto pronto. Serão redirecionados (os recursos) para um aproveitamento efetivo, portanto, cresce de importância o acompanhamento cerrado, por parte dos ODS e Grt Pjt, para que se evite tal situação.

Destaca-se necessidade de se manter continuidade nas atividades iniciadas, bem como, manter a coerência entre as necessidades apresentadas e a quantidade de recursos disponibilizados pelos "clientes" em favor do DEC. Há necessidade das demandas estarem cadastradas no OPUS.

O DEC orientou a seguir a seguinte sistemática de inserção de demandas no COE:

 

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

Obra A

 Exe  

 Exe 

         

Obra B

 Licitação 

 Exe 

 Exe 

 Exe 

     

Obra C

 Projeto 

 Licitação 

 Exe 

 Exe 

 Exe 

 Exe 

 Exe 

Obra D

 Intenção 

 Projeto 

 Licitação 

 Exe 

 Exe 

   

Obra E

 Intenção 

 Intenção 

 Projeto 

 Licitação 

 Exe 

 Exe 

 

Obra F

 

Intenção

Intenção 

 Projeto 

 Licitação 

   

Obra G

   

Intenção

Intenção

 Projeto 

   

Obra H

     

Intenção

Intenção

   

Onde:

1. a demanda deve entrar no COE quando já houver intenção de ser efetivada (em amarelo). Nessa oportunidade o DEC/ DOM/ CRO/ SRO farão os trabalhos de inserção no PDOM, cadastramento no OPUS (definição do nr OPUS) e planejamento de iniciar o projeto. Grosso modo não houve despesas com a demanda.

2. a demanda já começa a ser projetada pelo DEC e suas OM (DOM/ CRO/ SRO). Já há despesa com a demanda. Já iniciou o processo de execução da demanda, sendo natural, na sequência, terminar o projeto, receber recursos, licitar, assinar contrato. Nessa oportunidade, o interessado não pode deixar de acompanhar o projeto, pois, terá que fazer o planejamento de aporte de recursos no COE para que haja continuidade nas atividades descritas.

3. por fim, “começa a obra”. O DEC e suas OM (DOM/ CRO/ SRO) assinam o contrato e desencadeia o mesmo. Também, nessa oportunidade, o interessado não pode deixar de acompanhar o projeto, pois, terá que fazer o planejamento de aporte de recursos no COE para que haja continuidade nas atividades descritas. E continuará, ano a ano, planejando o aporte de recursos.

Não é normal (deve ser evitado), após a primeira inserção no COE (em amarelo) a retirada da demanda, pois interferirá no planejamento de outro ODS, além de já ter empenhado trabalho acerca do PDOM e OPUS na CRO/SRO de vinculação.

Cresce de importância o contato da OM com as CRO/SRO. Trabalhar sempre com o número OPUS.

Cresce de importância os Grt Pjt e Cmt OM, além de terem acesso (conseguir junto à DOM ou RM), cobrarem de seus subordinados, das CRO/ CO/ SRO e RM a atualização constante dos cadastros do OPUS.

OPUS => o cadastro é, e continuará sendo, condição primordial para entrar no planejamento A+1.

Orçamento Quadrienal (ou por tranche do PENEC) => torna o planejamento menos flexível, porém mais consistente. Escalonado:

Reafirmou a falsidade da premissa de que, pelo fato da atividade estar contida no Cntr Obj EME-DEC ou OPUS, tal atividade será realizada. Caso não haja recurso originado do ODS em favor daquela atividade, inclusive na fase de projetos (estudos e planejamento), o DEC não terá como desenvolver.

Os ODS deverão apresentar a proposta de "COE para A" de seu interesse, ao EME até meados de "AGOSTO de A-1" (do ano em curso para o ano seguinte). Para tanto, as diretorias e OMDS do DECEx deverão apresentar ao DECEx, tais propostas de seu interesse, até final de "JUL A-1" .

Solicita-se que todos insiram tal demanda em seus calendários de atividades/eventos.

Há necessidade de ser esclarecido que as demandas constantes dos COE, gerenciadas/financiadas pelo PENEC (AO 156M) devem ser sempre demandas que tenham ligações diretas/óbvias com os escopos dos projetos componentes. E ainda, ser de natureza de “Educação e Cultura”. Estar diretamente ligada à atividade educacional e/ou cultural.

Pode-se citar como exemplo de atividades diretamente ligadas à atividade educacional e/ou cultural: a reestruturação da rede lógica de um laboratório de informática; a readequação do sistema de iluminação de uma repartição de um espaço cultural; a aquisição de materiais didáticos previstos no escopo do projeto; a adequação de um piso de um corredor para inserção de piso tátil; a capacitação de profissional que não se enquadra no PCE EECN; e a revisão curricular para atender demandas previstas no escopo de um projeto.

Pode-se citar como exemplo de atividades que não são diretamente ligadas à atividade educacional e/ou cultural: qualquer aplicação de recurso na CCAP/CCSv de uma OM (mesmo sendo estabelecimento de ensino); qualquer aplicação de recurso na Sec Com Soc da OM, exceto aqueles para demandas ligadas ao Pjt Edc Incl SCMB; reforma de telhados, caixa d’água, garagens e pessoal de serviço; e aquisição de viaturas.

Sobre o assunto pode-se esclarecer que:

a. toda demanda com características de “obras” deve, inicialmente, estar dentro do PDOM, ou seja, o PDOM deve ser atualizado, pois somente com a atualização do PDOM é possível cadastrar uma demanda no OPUS;

b. segunda imposição é que tal “obra” seja cadastrada no OPUS, gerando assim um número de registro OPUS que permitirá a inserção no COE e no Plano Básico de Construção do DEC;

c. o cadastro no OPUS independe da natureza da obra. Servirá tanto para compor o COE do PENEC junto ao EME e DEC, como para o planejamento dos recursos da AO 20PY (Adequação de OM do Exército), de gerência do DEC;

d. cabe esclarecer que as OM (no caso os estabelecimentos de ensino) já têm em suas estruturas e seções próprias para lidar com as demandas de obras que não envolvem características ligadas à “Educação e Cultura”, junto às regiões militares, CRO/SRO ou comandos de guarnições.

e. no caso de projetos e processos licitatórios conduzidos pelas CRO/SRO, nas atividades ligadas diretamente à infraestrutura, as fases de execução dos recursos descentralizados ao DEC são de responsabilidade daquele Departamento, devendo, no caso, a CRO/SRO se utilizar do canal técnico para a acelerar tais atividades, tais como expectativa de crédito e descentralização de recursos, para dar continuidade à fase externa de processos licitatórios;

f. salvo outro juízo, tais processos licitatórios devem estar em desenvolvimento nas CRO/SRO de vinculação das OM referidas, pois o recursos, corretamente apropriados, para atender às demandas de obras (ND 51 ou 39 relativos às obras) são descentralizados do EME para o DEC/DOM/CRO/SRO, ou seja, a OM que receberá os recursos é a DOM, que repassará às CRO/SRO em oportunidade adequada;

g. oriento que, conforme práticas já adotadas em outras OM, o que pode ser negociado, junto à CRO/SRO de vinculação, é um reforço de pessoal para o desenvolvimento do processo licitatório específico, a fim de, no mais curto prazo, aquela CRO/SRO encerrar as fases internas de tal processo (inclusive com o parecer da CJU/NAJ) e, então sim, ficar aguardando a expectativa de crédito que será oriunda da DOM/DEC;

h. lembrar sempre que a expectativa de crédito da DOM para a CRO/SRO só será efetivada após o processo licitatório retornar da CJU/NAJ e as recomendações serem atendidas pela comissão de licitação pertinente. Os chefes de CRO/SRO já têm tal determinação difundida pelo seu canal técnico, não sendo pertinente nenhuma outra gestão externa de outro órgão;

i. este Programa mantém estreito acompanhamento, junto ao EME, DEC e outros ODS, da execução do planejamento já aprovado pelo Ch DECEx e que, além de receber, quinzenalmente, documentos de “prestação de contas”, participa de reuniões de acompanhamento e ajustes, repassando e demandando dos gerentes de projetos as informações pertinentes. Dentro desse diapasão, não convém interferência deste ODS em processos internos dos órgãos com quem se relaciona, tais como expedição de expectativa de crédito, alteração de prioridades ou de itens do COE já assinado;

j. caso haja necessidade de alteração de planejamento, nos projetos integrantes do PENEC, tal proposta de alteração não deverá interferir nos valores já distribuídos ou informados, devendo ser claramente identificado o que será preterido e o que será priorizado, sem alteração do valor final, considerando que, no caso de obras, a retificação a ser efetivada deverá, necessariamente, já estar aprovada pela DOM e ter o registro no OPUS;

k. cabe sim, nesse cenário, a orientação aos Cmt OM e Grt Pjt que busquem, junto às Regiões Militares, CRO/SRO de vinculação e/ou Gpt Eng vinculado, uma real atualização de suas demandas no OPUS, pois, em relatório gerado por este ODS, verificaram-se várias incongruências, como duplicidade de demandas, desatualização de informações dentro dos ambientes das demandas (atendida/não atendida), complementariedade incoerente de demanda, demandas homônimas e com registros diferentes, demanda emergencial não atendida X demanda não emergencial atendida, entre outras. Esse esforço é importantíssimo e impacta diretamente no planejamento da DOM; e

l. a solicitação de ingerência desse ODS/Programa junto a outro Órgão do Exército para acelerar processos em andamento somente será conveniente após as instâncias junto ao canal técnico pertinente se esgotarem. No caso, este ODS deve ter conhecimento de todos os documentos já tratados com aquele canal, para uma intervenção mais eficiente, evitando esforço em demanda desalinhada com as estratégias da Força ou duplicidade de provisão de recursos.

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